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Artigo 7
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Art. 7º À Diretoria Colegiada compete:
I - formular diretrizes e estratégias da FCP;
II - apreciar os assuntos que lhes sejam submetidos pelo Presidente ou pelos Diretores;
III - cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento Interno da FCP; e
IV - aprovar e submeter à apreciação do Conselho Curador:
a) o balanço anual e a prestação de contas, acompanhada do relatório de atividades da FCP;
b) a contratação de empréstimos e de outras operações de que resultem obrigações para a FCP;
c) a proposta orçamentária, o plano anual e plurianual e suas reformulações; e
d) os atos que importem alienação ou oneração de bens patrimoniais da FCP, inclusive imóveis.
Conteudo atualizado em 02/06/2021








