MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 26 do Decreto nº 4.418/2002




Decretos - 4.418, de 11.10.2002 - 4.418, de 11.10.2002 Publicado no DOU de 14.10.2002 Aprova novo Estatuto Social da empresa pública Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.




Artigo 26



Art. 26.  A estrutura organizacional do BNDES e a respectiva distribuição de competência serão estabelecidas pela Diretoria, mediante proposta do Presidente do Banco.

        Parágrafo único.  O órgão de auditoria interna do BNDES vincula-se diretamente ao Presidente do Conselho de Administração.

        Parágrafo único.  O órgão de auditoria interna do BNDES vincula-se diretamente ao Conselho de Administração.            (Redação dada pelo Decreto nº 4.833, de 5.9.2003)

       
Conteudo atualizado em 25/11/2021