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Decretos - 4.405, de 3.10.2002 - 4.405, de 3.10.2002 Publicado no DOU de 4.10.2002 Altera o Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002, que regulamenta os arts. 6º e 7º da Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, que dispõem sobre o impedimento de autoridades exercerem atividades ou prestarem serviços após a




Artigo 3



Art. 3o  Para fins deste Decreto, autoridades que tenham tido acesso a informações que possam ter repercussão econômica são exclusivamente os membros do Conselho de Governo, do Conselho Monetário Nacional, da Câmara de Política Econômica e da Câmara de Comércio Exterior do Conselho de Governo, do Comitê de Gestão da Câmara de Comércio Exterior e do Comitê de Política Monetária do Banco Central do Brasil." (NR)

"Art. 3o-A.  Compete à Comissão de Ética Pública, criada pelo Decreto de 26 de maio de 1999, decidir, em cada caso, sobre a ocorrência dos impedimentos a que se refere o art. 2o e comunicar a sua decisão à autoridade interessada e ao órgão ao qual está ela vinculado.

Parágrafo único.  As autoridades referidas no art. 3o devem comunicar, imediatamente, à Comissão de Ética Pública as atividades ou os serviços que pretendem exercer ou prestar no período estabelecido no caput do art. 2o." (NR)

        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de outubro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.10.2002


Conteudo atualizado em 30/03/2022