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Art. 2º do Decreto nº 4.405/2002




Decretos - 4.405, de 3.10.2002 - 4.405, de 3.10.2002 Publicado no DOU de 4.10.2002 Altera o Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002, que regulamenta os arts. 6º e 7º da Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, que dispõem sobre o impedimento de autoridades exercerem atividades ou prestarem serviços após a




Artigo 2



Art. 2o  ........................................................

§ 1o  As autoridades referidas no caput, e dentro do prazo nele estabelecido, estão ainda impedidas de:

........................................................" (NR)

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Conteudo atualizado em 30/03/2022