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Artigo 10
×Conteúdo atualizado em 06/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 10. Em caso de afastamento considerado como de efetivo exercício, sem prejuízo da remuneração e com direito à percepção da respectiva gratificação, o servidor continuará percebendo o valor a que faz jus no período em curso, até que seja processada sua primeira avaliação após o retorno.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos casos de cessão.








