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Artigo 12
×Conteúdo atualizado em 17/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 12. À Secretaria-Executiva do CCFCVS compete:
I - executar atividades técnico-administrativas de apoio ao CCFCVS;
II - assessorar o Presidente do CCFCVS;
III - levantar e sistematizar as informações que permitam ao CCFCVS estabelecer as diretrizes e condições de atuação do FCVS, visando ao cumprimento de sua finalidade;
IV - manter arquivo atualizado da legislação e jurisprudência de interesse do CCFCVS; e
V - manter arquivo das atas das reuniões plenárias.
Conteudo atualizado em 17/05/2021








