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Artigo 13
I - assinar, com autorização do Presidente, os atos de convocação para as reuniões ordinárias, com prazo de dez dias úteis de antecedência, e extraordinárias;
II - dirigir a execução das atividades técnico-administrativas de apoio ao CCFCVS, inclusive, coordenando os trabalhos dos grupos técnicos;
III - secretariar as reuniões plenárias, lavrando as respectivas atas, que deverão ser enviadas a cada um dos conselheiros, em prazo não superior a vinte dias úteis, após a data das respectivas reuniões;
IV - revisar as minutas de resoluções aprovadas pelo CCFCVS e enviá-las para publicação no Diário Oficial da União;
V - cumprir e fazer cumprir as instruções do Presidente do CCFCVS; e
VI - expedir as convocações para as reuniões plenárias e técnicas do CCFCVS, acompanhadas de pauta e material correspondente, conforme expresso no art. 4o.
Parágrafo único. As atas a que se refere o inciso III serão assinadas pelo responsável pelos serviços da Secretaria-Executiva e pelos conselheiros presentes à reunião.
CAPÍTULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO DO FCVS
Conteudo atualizado em 17/05/2021








