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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 17/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6o Nas reuniões, será observada a seguinte ordem nos trabalhos:
I - verificação de quorum regimental;
II - discussão e votação das matérias da pauta; e
III - assinatura da ata da reunião anterior.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA E DAS ATRIBUIÇÕES
Seção I
Do Presidente
Conteudo atualizado em 17/05/2021








