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Artigo 7
I - requisitar aos demais conselheiros informações, estudos ou pareceres sobre matérias de interesse do CCFCVS, bem como constituir comissões de assessoria ou grupos técnicos para tratar de assuntos específicos, quando julgar oportuno;
II - conceder vista da matéria aos conselheiros, quando solicitada;
III - quando se tratar de matéria inadiável e não houver tempo hábil para a realização de reunião, deliberar pessoalmente sobre matérias de competência do CCFCVS, utilizando-se de consulta prévia formal aos demais conselheiros e submetendo a decisão à aprovação na reunião seguinte;
IV - apreciar os pedidos dos conselheiros relativos às justificativas de ausência e solicitar a indicação de substituto, conforme § 8o do art. 4o;
V - designar o responsável pela Secretaria-Executiva do CCFCVS; e
VI - expedir os atos necessários ao funcionamento do CCFCVS.
Seção II
Dos Conselheiros
Conteudo atualizado em 17/05/2021








