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Artigo 5
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Art. 5o Compete à Casa Civil da Presidência da República, por intermédio da Secretaria de Administração, a coordenação das ações relativas à instalação da unidade da Imprensa Nacional responsável pela editoração e divulgação eletrônica dos jornais oficiais e do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI em Brasília-DF no Anexo IV do Palácio do Planalto.
Parágrafo único. As ações destinadas à adequação do espaço físico da unidade da Imprensa Nacional responsável pela editoração e divulgação eletrônica dos jornais oficiais observará a segurança e o sigilo necessários ao trato da informação oficial desde seu recebimento até o momento de sua efetiva disponibilização em meio eletrônico.
Conteudo atualizado em 05/06/2022







