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Artigo 60
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Art. 60. Os projetos em implantação que tiverem saldo de recursos a liberar no FINOR em composição mista com recurso do art. 9o da Lei no 8.167, de 1991, deverão atender concomitantemente as condições definidas nos arts. 58 e 59 para se enquadrarem na sistemática do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste.
Art. 60. Os projetos em implantação que tiverem saldo de recursos a liberar no FINOR em composição mista com recurso do art. 9o da Lei no 8.167, de 1991, deverão atender às condições definidas no art. 58 para se enquadrarem na sistemática do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste. (Redação dada pelo Decreto nº 5.592, de 2005)
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