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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 29/10/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6o Observadas as exclusões do § 1o do art. 1o, a liberação de recursos do Tesouro Nacional para os órgãos do Poder Executivo terá como parâmetro os limites mensais fixados nos Anexos IV, V e VII, referidos no art. 5o, as disponibilidades de recursos, bem como o pagamento efetivo de cada órgão.








