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Art. 4º do Decreto nº 4.102/2002




Decretos - 4.102, de 24.1.2002 - 4.102, de 24.1.2002 Publicado no DOU de 25.1.2002 Regulamenta a Medida Provisória nº 18, de 28 de dezembro de 2001, relativamente ao "Auxílio-Gás".




Artigo 4



Art. 4o O valor do benefício mensal é de R$ 7,50 (sete reais e cinqüenta centavos) e serão pagos bimestralmente à mãe ou, na sua ausência, ao responsável pela família.

        § 1º Os valores postos à disposição da titular do benefício, não sacados ou não recebidos por quatro meses consecutivos, serão restituídos ao programa "Auxílo-Gás".(Parágrafo renumerado pelo Decreto nº 4.551, de 27.12.2002)

        § 2º Excepcionalmente, os benefícios concedidos pelo Programa Auxílio-Gás no ano de 2002, não sacados ou não recebidos até 30 de maio de 2003, serão restituídos ao programa.(Incluído pelo Decreto nº 4.551, de 27.12.2002)

       
Conteudo atualizado em 13/05/2023