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Artigo 1
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Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 894, de 16 de agosto de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Mediante opção do Município, a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda ficará autorizada a deduzir do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, nas mesmas datas dos seus créditos, para repasse:
...................................................
Conteudo atualizado em 20/03/2025







