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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 06/12/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6º O CCT constituirá inicialmente duas comissões temáticas setoriais, uma intitulada Comissão de Prospectiva, Informação e Cooperação Internacional e a outra Comissão de Desenvolvimento Regional.
Parágrafo único. A Comissão de Coordenação encarregar-se-á da regulamentação das referidas Comissões.
Capítulo IV
DO FUNCIONAMENTO
Conteudo atualizado em 06/12/2023








