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Art. 2º do Decreto nº 2.103/1996




Decretos - 2.103, de 24.12.96 - 2.103, de 24.12.96 Publicado no DOU de 26.12.96 Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.820, de 26 de fevereiro de 1996.




Artigo 2