MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do Decreto nº 2.101/1996




Decretos - 2.101, de 23.12.96 - 2.101, de 23.12.96 Publicado no DOU de 24.12.96 Dá nova redação ao caput do art. 4º do Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991, que dispõe sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador.




Artigo 2