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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 27/01/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Zenildo de Lucena
Alcides José Saldanha
Paulo Renato Souza
Antônio Augusto Junho Anastásia
José Carlos Seixas
Paulo Jobim Filho
Raimundo Brito
Clovis de Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.12.1996







