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Artigo 29
×Conteúdo atualizado em 16/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 29. O Comandante tem como Assistentes do Comando:
I - um Oficial-General da ativa de cada Força Armada, do posto de Contra-Almirante, General-de-Brigada ou Brigadeiro;
II - um Ministro de 2ª Classe do Quadro do Ministério das Relações Exteriores;
III - quando necessário, representantes de categoria equivalente de outros Ministérios.
Parágrafo único. Dentre os Assistentes serão designados os Diretores de Curso.
Seção II
Dos Demais Órgãos








