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Artigo 37
×Conteúdo atualizado em 16/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 37. Os membros da Junta Consultiva serão convidados pelo Comandante, dentre os que integram ou tenham integrado o Corpo Permanente, e designados por um período de dois anos, podendo ser reconduzidos por períodos sucessivos, de mesma duração.
Parágrafo único. A qualquer tempo, a critério do Comandante da ESG, poderá ser proposta a dispensa de membros da Junta Consultiva.