MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 7º do Decreto nº 2.090/1996




Decretos - 2.090, de 9.12.96 - 2.090, de 9.12.96 Publicado no DOU de 10.12.96 Aprova o Regulamento da Escola Superior de Guerra.




Artigo 7



Art. 7º O Comandante dispõe, ainda, como órgãos de assessoramento:

I - um Corpo de Conselheiros;

II - um Corpo de Conferencistas Especiais;

III - um Centro de Estudos Estratégicos;

IV - uma Assessoria de Controle.

1º O Corpo de Conselheiros é constituído de personalidades de notável cultura e reconhecida competência - não pertencentes aos quadros da ESG - convidadas para, a título de colaboração, participar, sob a forma de assessoramento, em trabalhos da mais alta relevância, relacionados com a evolução institucional e os estudos da Escola.

2º O Corpo de Conferencistas Especiais é constituído de personalidades de reconhecida competência e notável saber - não pertencentes aos quadros da ESG - convidadas pelo Comandante para participar dos trabalhos da Escola, a título de colaboração, em proveito dos estudos realizados.

3º O Centro de Estudos Estratégicos tem como finalidade coordenar, internamente, a realização de estudos e pesquisas de temas de interesse do país por integrantes do Departamento de Estudos, visando ao contínuo desenvolvimento da produção e qualidade intelectual da ESG e, externamente, a participação em eventos, que tratem dos referidos temas, em instituições congêneres.

4º A Assessoria de Controle tem a finalidade de estabelecer condições para melhor desempenho da administração, mediante fiscalização permanente, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS


Conteudo atualizado em 16/08/2021