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Artigo 7
I - um Corpo de Conselheiros;
II - um Corpo de Conferencistas Especiais;
III - um Centro de Estudos Estratégicos;
IV - uma Assessoria de Controle.
1º O Corpo de Conselheiros é constituído de personalidades de notável cultura e reconhecida competência - não pertencentes aos quadros da ESG - convidadas para, a título de colaboração, participar, sob a forma de assessoramento, em trabalhos da mais alta relevância, relacionados com a evolução institucional e os estudos da Escola.
2º O Corpo de Conferencistas Especiais é constituído de personalidades de reconhecida competência e notável saber - não pertencentes aos quadros da ESG - convidadas pelo Comandante para participar dos trabalhos da Escola, a título de colaboração, em proveito dos estudos realizados.
3º O Centro de Estudos Estratégicos tem como finalidade coordenar, internamente, a realização de estudos e pesquisas de temas de interesse do país por integrantes do Departamento de Estudos, visando ao contínuo desenvolvimento da produção e qualidade intelectual da ESG e, externamente, a participação em eventos, que tratem dos referidos temas, em instituições congêneres.
4º A Assessoria de Controle tem a finalidade de estabelecer condições para melhor desempenho da administração, mediante fiscalização permanente, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS








