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Artigo 9
×Conteúdo atualizado em 16/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 9º Compete ao Comandante e Diretor de Estudos:
I - baixar os atos referentes à matrícula nos diferentes cursos da ESG;
II - cancelar a matrícula de qualquer estagiário, de acordo com o que preceitua este Regulamento;
III - estabelecer diretrizes, normas, orientações e procedimentos internos;
IV - conceder diploma "honoris causa" de qualquer dos cursos da ESG, de acordo com art. 26 do presente Regulamento;
V - propor ao Ministro de Estado Chefe do EMFA a designação e dispensa dos membros da Junta Consultiva, do Corpo de Conselheiros, do Corpo de Conferencistas Especiais, do Corpo Permanente e do Corpo Administrativo;
VI - designar os oficiais e os civis da ESG para diversos cargos e funções internas da Escola.








