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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 16/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica o Ministério dos Transportes autorizado a prorrogar, até 31 de dezembro de 1997, os atuais convênios de descentralização às Companhias Docas Federais ou às Unidades Federadas, que tratam da execução das atividades de administração dos portos, hidrovias, eclusas e serviços a que se refere o art. 1º do Decreto nº 99.475, de 24 de agosto de 1990.
Conteudo atualizado em 16/06/2022








