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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 07/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão e função gratificada:
I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Fazenda, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, dois DAS 102.5, a serem alocados no Gabinete do Ministro;
II - do Ministério da Fazenda para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, dois DAS 102.4, um DAS 101.3, dois DAS 102.2, e uma FG-2.








