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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 28/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° O art. 8º do Decreto n° 87.497, de 18 de agosto de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º A instituição de ensino ou a entidade pública ou privada concedente da oportunidade de estágio curricular, diretamente ou através da atuação conjunta com agentes de integração, referidos no caput do artigo anterior, providenciará seguro de acidentes pessoais em favor do estudante."
Conteudo atualizado em 28/11/2021








