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Artigo 11
×Conteúdo atualizado em 17/07/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 11. A sub-rogação, a qualquer título, da autorização para consignação, a inserção de descontos não previstos neste Decreto ou não autorizados pelos servidores e pelos órgãos competentes, a utilização indevida da rubrica autorizada, e a não suspensão da consignação quando solicitada pelo servidor consignante implicará a suspensão sumária, temporária ou definitiva, da rubrica de consignação no SIAPE, bem como a aplicação, pelo órgão central, setorial ou seccional do SIPEC, de sanções à entidade consignatária, na forma da lei, e a abertura de sindicâncias para apuração dos ilícitos e das responsabilidades administrativas na respectiva unidade de recursos humanos.
Conteudo atualizado em 17/07/2024








