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Art. 2º do Decreto nº 2.061/1996




Decretos - 2.061, de 5.11.96 - 2.061, de 5.11.96 Publicado no DOU de 6.11.96 Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, de aproveitamentos hidroelétricos.




Artigo 2