- Voltar Navegação
- 2.113, de 30.12.96
- 2.112, de 27.12.96
- 2.111, de 26.12.96
- 2.110, de 26.12.96
- 2.109, de 26.12.96
- 2.108, de 24.12.96
- 2.107, de 24.12.96
- 2.106, de 24.12.96
- 2.105, de 24.12.96
- 2.104, de 24.12.96
- 2.103, de 24.12.96
- 2.102, de 24.12.96
- 2.101, de 23.12.96
- 2.100, de 20.12.96
- 2.099, de 18.12.96
- 2.098, de 18.12.96
- 2.097, de 17.12.96
- 2.096, de 17.12.96
- 2.095, de 17.12.96
- 2.094, de 11.12.96
- 2.093, de 11.12.96
- 2.092, de 10.12.96
- 2.091, de 10.12.96
- 2.090, de 9.12.96
- 2.089, de 6.12.96
Artigo 26
I - objeto, área e prazo da concessão;
II - modo, forma e condições de exploração do serviço;
III - critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidores da qualidade do serviço;
IV - condições de pagamento pelo direito de exploração do serviço e pelo uso de radiofreqüências associadas;
V - tarifas do serviço, critérios e procedimentos para o seu reajuste e revisão;
VI - direitos, garantias e obrigações do poder concedente e da concessionária, inclusive os relacionados às previsíveis necessidades de futura alteração e expansão do serviço e conseqüente modernização, aperfeiçoamento e ampliação dos equipamentos e instalações;
VII - direitos e deveres dos usuários para obtenção e utilização do serviço;
VIII - vinculação da concessionária aos compromissos, termos, condições e valores da proposta apresentada na licitação;
IX - forma de fiscalização das instalações, dos equipamentos, dos métodos e das práticas de execução do serviço, bem como a indicação dos órgãos competentes para exercê-la;
X - penalidades contratuais e administrativas a que se sujeita a concessionária e sua forma de aplicação;
XI - casos de extinção da concessão;
XII - bens reversíveis;
XIII - critérios para o cálculo e forma de pagamento das indenizações devidas concessionária, quando for o caso;
XIV - condições para prorrogação do contrato;
XV - condições para renovação do prazo da concessão;
XVI - obrigatoriedade, forma e periodicidade da prestação de contas da concessionária ao poder concedente;
XVII - exigência de publicação de demonstrações financeiras periódicas da concessionária;
XVIII - foro e forma amigável de solução das divergências contratuais.
Conteudo atualizado em 10/03/2022








