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Artigo 9
×Conteúdo atualizado em 27/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 9º O Ministro de Estado da Fazenda definirá os procedimentos com vistas à operacionalização da concessão das garantias e dos depósitos previstos nos arts. 7º e 8º, inclusive no que se refere ao nível de alçada a ser delegada ao IRB.
TÍTULO II
DA SEGURADORA DO SEGURO DE CREDITO Á EXPORTAÇÃO








