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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 19/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério das Comunicações, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, ficam remanejados, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério das Comunicações, os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal: um DAS 101.5, sete DAS 101.4, dois DAS 102.5, dois DAS 102.4, uma FG 1 e duas FG 2.
Conteudo atualizado em 19/05/2021








