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Artigo 19
×Conteúdo atualizado em 19/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 19. Às Delegacias nos Estados compete executar as atividades do Ministério das Comunicações, em âmbito regional, em sua área de jurisdição, em conformidade com as orientações emanadas das Secretarias.
Seção V
Do órgão colegiado
Conteudo atualizado em 19/05/2021







