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Art. 5º do Decreto nº 2.048/1996




Decretos - 2.048, de 29.10.96 - 2.048, de 29.10.96 Publicado no DOU de 30.10.96 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério das Comunicações e dá outras providências.




Artigo 5



Art. 5º Revoga-se o Decreto nº 733, de 27 de janeiro de 1993.

    Brasília, 29 de outubro de 1996; 175° da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sérgio Motta
Luiz Carlos Bresser Pereira.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.1996 e Retificado no DOU de 14.11.1996

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL

MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

    Art. 1° O Ministério das Comunicações, órgão da Administração Direta, tem como área de competência, os seguintes assuntos:

    I - política nacional de telecomunicações, inclusive radiodifusão;

    II - regulamentação, outorga e fiscalização de serviços de telecomunicações;

    III - controle e administração do uso do espectro de radiofreqüências;

    IV - serviços postais.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

    Art. 2° O Ministério das Comunicações tem a seguinte Estrutura Organizacional:

    I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

    a) Gabinete do Ministro;

    b) Secretaria-Executiva:

    1. Subsecretaria de Assuntos Administrativos;

    2. Subsecretaria de Planejamento e Orçamento;

    II - órgão setorial: Consultoria Jurídica;

    III - órgãos específicos singulares:

    a) Secretaria de Serviços de Comunicações:

    1. Departamento de Serviços Básicos de Telecomunicações e de Serviços Postais;

    2. Departamento de Serviços Complementares de Telecomunicações e Serviços de Radiodifusão;

    3. Departamento de Tarifas e Preços dos Serviços de Telecomunicações e Serviços Postais;

    b) Secretaria de Administração de Radiofreqüências:

    1. Departamento de Planejamento e de Engenharia de Freqüências;

    2. Departamento de Gerenciamento de Freqüências;

    c) Secretaria de Fiscalização e Outorga:

    1. Departamento de Fiscalização das Comunicações;

    2. Departamento de Outorga de Serviços de Comunicação em Massa;

    3. Departamento de Outorga de Serviços de Telecomunicações;

    IV - órgãos regionais: Delegacias;

    V - órgão colegiado: Conselho Nacional de Comunicações;

    VI - entidades vinculadas:

    a) Empresa Pública: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;

    b) Sociedade de Economia Mista: Telecomunicações Brasileiras S.A.

    Parágrafo único. A Secretaria Executiva exerce, ainda, o papel de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil - SIPEC, de Organização e Modernização Administrativa - SOMAD, de Administração de Recursos de Informação e Informática - SISP, de Serviços Gerais - SISG e de Planejamento e Orçamento, por intermédio das Subsecretarias de Assuntos Administrativos e de Planejamento e Orçamento a ela subordinadas.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Seção I

Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado

    Art. 3° Ao Gabinete do Ministro compete:

    I - ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho do expediente do Ministro de Estado, bem assim assisti-lo em sua representação política e social;

    II - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Ministério, em tramitação no Congresso Nacional;

    III - providenciar o atendimento às consultas e requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;

    IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação do Ministério;

    V - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.

    Art. 4º À Secretaria-Executiva compete:

    I - assistir ao Ministro de Estado na supervisão e coordenação das atividades das Secretarias integrantes da estrutura do Ministério e das entidades a ele vinculadas;

    II - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas com os sistemas federais de planejamento e orçamento, organização e modernização administrativa, recursos de informação e informática, recursos humanos e de serviços gerais, no âmbito do Ministério;

    III - auxiliar o Ministro de Estado na definição de diretrizes e na implementação das ações da área de competência do Ministério.

    Art. 5° À Subsecretaria de Assuntos Administrativos compete:

    I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os sistemas federais de recursos humanos e de serviços gerais, no âmbito do Ministério;

    II - promover a articulação com os órgãos centrais dos sistemas federais referidos no inciso anterior e informar e orientar os órgãos do Ministério quanto ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas;

    III - promover a elaboração e consolidar planos e programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior.

    
Conteudo atualizado em 19/05/2021