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Art. 3º do Decreto nº 2.041/1996




Decretos - 2.041, de 22.10.96 - 2.041, de 22.10.96 Publicado no DOU de 23.10.96 Fixa os preços mínimos básicos para os produtos agrícolas da safra de verão e para os produtos regionais 1996/97.




Artigo 3