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Art. 1º do Decreto nº 2.034/1996




Decretos - 2.034, de 11.10.96 - 2.034, de 11.10.96 Publicado no DOU de 14.10.96 Altera os Anexos I, II e III e a redação do art. 5º do Decreto nº 1.923, de 7 de junho de 1996, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder E




Artigo 1



Art. 1º Os Anexos I, II e III do Decreto nº 1.923, de 7 de junho de 1996, passam a ser os Anexos I, II e III deste Decreto.

Parágrafo único. Somente serão admitidas alterações do Anexo I, de que trata o caput deste artigo, que não modifiquem o limite global estabelecido no referido Anexo. (Revogado pelo Decreto nº 2.082, de 1996)


Conteudo atualizado em 24/07/2022