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Art. 5º do Decreto nº 2.033/1996




Decretos - 2.033, de 11.10.96 - 2.033, de 11.10.96 Publicado no DOU de 14.10.96 Determina a alienação, pelas empresas estatais federais, dos ativos imobilizados, não vinculados às suas atividades operacionais, e dá outras providências.




Artigo 5