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Art. 2º do Decreto nº 2.029/1996




Decretos - 2.029, de 11.10.96 - 2.029, de 11.10.96 Publicado no DOU de 14.10.96 e RePublicado em 15.10.96 Dispõe sobre a participação de servidores públicos federais em conferências, congressos, treinamentos ou outros eventos similares, e dá outras providências.




Artigo 2