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Art. 3º do Decreto nº 2.003/1996




Decretos - 2.003, de 10.9.96 - 2.003, de 10.9.96 Publicado no DOU de 11.9.96 Regulamenta a produção de energia elétrica por Produtor Independente e por Autoprodutor e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3º Dependem de concessão de uso de bem público, precedida de licitação:

        I - o aproveitamento de potencial hidráulico de potência superior a 1.000 kW, por produtor independente;

        II - o aproveitamento de potencial hidráulico de potência superior a 10.000 kW, por autoprodutor.

        § 1º As licitações dos aproveitamentos hidráulicos a que se refere este artigo serão realizadas por iniciativa do poder concedente, ou a pedido de qualquer interessado, na forma estabelecida neste Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 5.163, de 2004)
        § 2° O órgão regulador e fiscalizador do poder concedente definirá o aproveitamento ótimo do potencial hidráulico a ser licitado.
(Revogado pelo Decreto nº 5.163, de 2004)

        § 3º Considera-se aproveitamento ótimo todo potencial definido em sua concepção global pelo melhor eixo do barramento, arranjo físico geral, níveis d'água operativos, reservatório e potência, integrante da alternativa escolhida para divisão de quedas de uma bacia hidrográfica.

        § 4º O órgão regulador e fiscalizador do poder concedente poderá autorizar o interessado a realizar, por sua conta e risco, os estudos técnicos necessários para a definição do aproveitamento ótimo, ficando assegurado, no caso de aprovação desses estudos e sua inclusão no programa de licitações do poder concedente, o ressarcimento dos custos incorridos, pelo vencedor da licitação, nas condições e valores estabelecidos no edital.

        § 5° Os estudos, inclusive os de impacto ambiental, e levantamentos visando à definição do aproveitamento ótimo relativo ao potencial hidráulico, aprovados pelo órgão regulador e fiscalizador do poder concedente, serão fornecidos a todos os interessados na licitação, mediante ressarcimento, na forma estabelecida no edital.

       
Conteudo atualizado em 18/05/2021