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Art. 2º do Decreto nº 1.997/1996




Decretos - 1.997, de 3.9.96 - 1.997, de 3.9.96 Publicado no DOU de 4.9.96 Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 1.697, de 13 de novembro de 1995, que cria o Grupo-Executivo do Setor Pesqueiro - GESPE.




Artigo 2