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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 31/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Ficam aprovados, na forma dos Anexos I e II a este Decreto, o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, fundação pública vinculada ao Ministério do Planejamento e Orçamento.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, ficam remanejados os seguintes cargos em comissão:
a) do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, dois DAS 101.4, dois DAS 102.3, um DAS 102.2 e três DAS 102.1;
b) do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, dois DAS 102.4, dois DAS 101.3, um DAS 101.2 e três DAS 101.1.
Conteudo atualizado em 31/05/2021








