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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 31/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6º À Procuradoria Jurídica, órgão integrante da Advocacia-Geral da União, compete:
I - representar judicial e extrajudicialmente o IPEA;
II - exercer atividades de consultoria e assessoramento jurídico aos órgãos do IPEA, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar n° 73, de 10 de fevereiro de 1993;
III - apurar a liquidez e a certeza dos créditos de qualquer natureza, inerentes às atividades do IPEA, inscrevendo-os em dívida ativa para fins de cobrança amigável ou judicial.
Conteudo atualizado em 31/05/2021








