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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 1.988, DE 27 DE AGOSTO DE 1996.
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério das Comunicações, em caráter temporário, até 30 de junho de 1997, os seguintes cargos em comissão, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal: dez DAS 101.4, dois DAS 101.3, dezenove DAS 101.2, dezoito DAS 101.1, dois DAS 102.3, três DAS 102.2 e três DAS 102.1, a serem alocados em atividades de regulamentação, de elaboração de editais e de licitação para a concessão de serviços de telecomunicações.
1° Os cargos em comissão objeto deste remanejamento não integrarão a estrutura regimental do Ministério das Comunicações, devendo constar dos atos de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
2º O Ministério das Comunicações informará ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado a relação dos titulares dos cargos em comissão objeto deste remanejamento, imediatamente após a publicação dos atos de nomeação.
3° Findo o prazo estipulado no caput deste artigo, os cargos em comissão objeto deste remanejamento serão restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de agosto de 1996; 175º da Independência e 108° da República
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sérgio Motta
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.8.1996
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Conteudo atualizado em 26/09/2023








