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Artigo 18
I - ser brasileiro;
II - apresentar, em original:
a) Carteira de Identidade ou, na sua falta, Certidão de Nascimento ou de Casamento;
b) comprovante de quitação com as obrigações eleitorais;
c) comprovante de quitação com as obrigações militares, para os solicitantes do sexo masculino entre dezoito e 45 anos de idade, e para os naturalizados de qualquer idade;
III - comprovar o recolhimento da taxa ou emolumento devido;
IV - fornecer duas fotos no tamanho padronizado, datadas, recentes, e que identifiquem plenamente o titular.
1º Quando se tratar de menor de dezoito anos, será exigida autorização dos pais, ou do responsável legal, ou do juiz competente.
2º Salvo nos casos de justificadas razões, nenhum outro documento poderá ser exigido.








