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| Presidência da República |
DECRETO Nº 1.982, DE 14 DE AGOSTO DE 1996.
| Revogado pelo Decreto de 31.7.2003) Texto para impressão | Dá nova redação ao caput e aos incisos do art. 3º do Decreto nº 1.538, de 27 de junho de 1995, que cria o Grupo Executivo de Repressão ao Trabalho Forçado. |
DECRETA:
Art. 1º O caput e os incisos do art. 3º do Decreto nº 1.538, de 27 de junho de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 3º O GERTRAF será subordinado à Câmara de Políticas Sociais do Conselho de Governo e integrado por um representante:
I - do Ministério do Trabalho;
II - do Ministério da Justiça;
III - do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal;
IV - do Ministério da Agricultura e do Abastecimento;
V - do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo;
VI - do Ministério da Previdência e Assistência Social;
VII - do Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Política Fundiária."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de agosto de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.1996
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Conteudo atualizado em 17/11/2021








