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Art. 3º do Decreto nº 1.980/1996




Decretos - 1.980 de 9.8.96 - 1.980 de 9.8.96 Publicado no DOU de 12.8.96 Autoriza o depósito de ações de propriedade da União no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal, na forma estabelecida no art. 30 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, e no art. 3º do Decreto n° 1.312, de 18 de novembro de




Artigo 3