- Voltar Navegação
- 2.113, de 30.12.96
- 2.112, de 27.12.96
- 2.111, de 26.12.96
- 2.110, de 26.12.96
- 2.109, de 26.12.96
- 2.108, de 24.12.96
- 2.107, de 24.12.96
- 2.106, de 24.12.96
- 2.105, de 24.12.96
- 2.104, de 24.12.96
- 2.103, de 24.12.96
- 2.102, de 24.12.96
- 2.101, de 23.12.96
- 2.100, de 20.12.96
- 2.099, de 18.12.96
- 2.098, de 18.12.96
- 2.097, de 17.12.96
- 2.096, de 17.12.96
- 2.095, de 17.12.96
- 2.094, de 11.12.96
- 2.093, de 11.12.96
- 2.092, de 10.12.96
- 2.091, de 10.12.96
- 2.090, de 9.12.96
- 2.089, de 6.12.96
Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 21/12/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3° Fica autorizada a transferência do Fundo Nacional de Desestatização para o Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal das ações a seguir discriminadas:
I - da Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. - EMBRAER - 1.146.000.922 ações ordinárias nominativas, com direito de voto, representativas de 9,197432% do capital social da empresa;
II - da Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. - EMBRAER - 570 ações preferenciais nominativas classe "A", sem direito de voto, representativas de 0,000005% do capital social da empresa.
Conteudo atualizado em 21/12/2022







