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Art. 3º do Decreto nº 1.975/1996




Decretos - 1.975 de 5.8.96 - 1.975 de 5.8.96 Publicado no DOU de 6.8.96 Prorroga o prazo estabelecido no § 2º do art. 1º do Decreto nº 1.778, de 9 de janeiro de 1996.




Artigo 3