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Art. 2º do Decreto nº 1.964/1996




Decretos - 1.964 de 25.7.96 - 1.964 de 25.7.96 Publicado no DOU de 26.7.96 Inclui produtos na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL; altera alíquotas do imposto de importação, e dá outras providências.




Artigo 2