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| Presidência da República |
DECRETO Nº 1.956, DE 11 DE JULHO DE 1996.
| Revogado pelo Decreto nº 2.086, de 1996 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84 incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:
a) do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Fazenda, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, dois DAS 101.4 e um DAS 101.3 e uma FG-2;
b) do Ministério da Fazenda para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado seis DAS 102.2 e um DAS 102.1.
Art. 2° Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo II, a e b, do Decreto n° 1.745, de 13 de dezembro de 1995, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de julho de 1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.1996
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Conteudo atualizado em 19/09/2023








