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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 27/09/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7° À Assessoria de Cooperação Técnica compete:
I - planejar as atividades relativas à cooperação técnica com entidades no país e no exterior;
II - promover, implementar e avaliar as atividades de cooperação técnica;
III - acompanhar e avaliar a execução de convênios e acordos de cooperação técnica;
IV - assessorar o Presidente e as Diretorias em projetos especiais a serem realizados em parceria técnica ou financeira com entidades brasileiras, estrangeiras ou internacionais;
V - assessorar o Presidente no planejamento, no acompanhamento da execução e na avaliação dos convênios decorrentes do FUNDASE, bem como em suas demais funções ligadas à Secretaria-Executiva deste Fundo.