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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 30/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5° Ao Instituto Nacional do Seguro Social-INSS compete:
I - dar atendimento preferencial ao idoso, especificamente nas áreas do Seguro Social, visando à habilitação e à manutenção dos benefícios, exame médico pericial, inscrição de beneficiários, serviço social e setores de informações;
II - prestar atendimento, preferencialmente, nas áreas da arrecadação e fiscalização, visando à prestação de informações e ao cálculo de contribuições individuais;
III - estabelecer critérios para viabilizar o atendimento preferencial ao idoso.








