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Art. 5º do Decreto nº 1.946/1996




Decretos - 1.946, de 28.6.96 - 1.946, de 28.6.96 Publicado no DOU de 1º.7.96 Cria o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, e dá outras providências.




Artigo 5



Art. 5° Integram o Conselho Nacional do PRONAF:

I - o Secretário Executivo do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, que será o seu Presidente;

II - um representante do Ministério do Planejamento e Orçamento;

III - um representante do Ministério da Fazenda;

IV - um representante do Ministério do Trabalho;

V - um representante da Secretaria Especial de Políticas Regionais do Ministério do Planejamento e Orçamento;

VI- um representante da Secretaria Executiva do Programa Comunidade Solidária.

§ 1° Poderão ainda integrar o Conselho Nacional do PRONAF um representante de cada entidade a seguir indicada:

a) Fórum dos Secretários Estaduais de Agricultura;

b) Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG

c) Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB;

d) Associação Brasileira das Entidades Estaduais de Assistência Técnica e Extensão Rural - ASBRAER.

§ 2° Os membros do Conselho Nacional do PRONAF serão designados pelo Ministro de Estado da Agricultura e do Abastecimento, mediante indicação dos titulares dos órgãos e entidades representados.

§ 3° O Conselho Nacional do PRONAF deliberará por maioria simples, presente, no mínimo, a metade de seus membros.

§ 4° Nas deliberações do Conselho, o seu Presidente terá, além do voto ordinário, o de qualidade.

§ 5° Em suas ausências e impedimentos, o Presidente do Conselho indicará seu substituto, dentre um dos representantes do Governo Federal.

§ 6° A participação no Conselho não será remunerada, sendo considerada serviço público relevante.

§ 7° Das reuniões do Conselho poderão participar, sem direito a voto e a convite de seu Presidente, especialistas, autoridades e outros representantes dos setores público e privado, quando necessário ao aprimoramento ou esclarecimento de matéria incluída na ordem do dia.


Conteudo atualizado em 27/05/2021